O que é acessibilidade? e como posso regularizar uma edificação?
11/01/2019 por Álvaro Camiña

O que é acessibilidade? e como posso regularizar uma edificação?

Muito se fala hoje em Acessibilidade. Mas o que seria Acessibilidade? Por que esse tema é tão importante? Será que Acessibilidade é mesmo obrigatória? E como se pode ajustar uma edificação ou ambiente para se tornar acessível a todos? Neste artigo vou lhe ajudar a entender melhor esse tema e lhe responder as perguntas acima!

O que seria Acessibilidade?
É a viabilização de condições de acesso de pessoas a qualquer local ou de utilização de qualquer estrutura, tanto em vias públicas quanto em prédios privados.
Dessa forma, deve-se possibilitar para todas as pessoas – incluindo PCD (pessoa com deficiência) e MR (mobilidade reduzida) – as condições necessárias para se utilizar espaços, incluindo os mobiliários e equipamentos urbanos. O uso de todo espaço deve permitir uma autonomia total, ou seja, deve-se garantir condições para que todas as pessoas, se assim desejarem, acessem e utilizem os ambientes e equipamentos sem nenhum auxílio. Além disso, a realização dessas atividades deve dispor de conforto, o que significa proporcionar baixo esforço físico nas operações dos equipamentos, mantendo uma postura adequada e, por último, proporcionar segurança de modo que possa acidentes sejam prevenidos e evitados.

O que caracteriza pessoas com deficiência ou PCD?
De acordo com a Lei 10.690/2003, as pessoas com deficiência são aquelas que possuem limitação ou incapacidade para o desempenho de atividades, e se enquadram nas categorias de deficiência (parcial ou total) física, auditiva, visual, mental ou múltipla.
Por que Acessibilidade é tão importante?
Porque a nossa legislação assegura que todas as pessoas, independente de suas condições físicas, tenham o direito de exercer qualquer atividade em qualquer lugar, de forma a facilitar a aproximação e a integração de todas as pessoas dentro da sociedade.

É a Acessibilidade obrigatória?
Sem dúvida é obrigatória. De acordo com o Decreto nº 5.296/2004, a Lei n° 10.048/2000 e conforme a NBR 9050/2015, todos os espaços, edificações públicas e privadas, mobiliários e equipamentos urbanos que vierem a ser projetados, construídos, montados ou implantados, bem como as reformas e ampliações de edificações devem permitir as condições de Acessibilidade.

A quem se aplica?
Possivelmente, a todo tipo de edificação e equipamentos coletivos. Todos os hotéis, edifícios residenciais multifamiliares, condomínios e conjuntos habitacionais necessitam ser acessíveis em suas áreas de uso comum. Até mesmo as unidades autônomas acessíveis devem ser locadas em rota acessível, além de edifícios comerciais, hospitais, shoppings. Como foi dito acima todas as outras edificações e equipamentos precisam estar adequadas às normas!

Que tipo de adequações envolvem um projeto de Acessibilidade?
Existem muitas, por assim dizer. Por exemplo, rampas para pessoas em cadeiras de rodas, corrimãos na altura adequada e nos lugares adequados, elevadores com barras, sinalizações diversas – tanto em piso, direcionando aos espaços, como em corrimãos, identificando áreas específicas – banheiros com um layout próprio para o deslocamento do cadeirante – o que inclui até as alturas das bancadas, espelhos, bacias sanitárias etc.

O que preciso fazer para meu ambiente estar acessível e dentro das normas?
Seria importante em um primeiro momento contratar uma empresa especializada na área, para fazer uma análise na edificação, ou seja, um Laudo Técnico, para apontar as não conformidades e sugerir melhorias.
Posteriormente, deve-se desenvolver um projeto que contemple todas as normas e que o profissional contratado emita uma RRT (registro de responsabilidade técnica, emitido pelo conselho de arquitetura e urbanismo) confirmando que o projeto possui um responsável técnico.
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